O que é
Imóveis com mais de uma unidade autônoma — prédios de apartamentos, salas comerciais ou casas no mesmo terreno — precisam da instituição do condomínio e da convenção registradas no cartório. É isso que permite abrir uma matrícula para cada unidade, vender ou financiar separadamente e definir as regras e as despesas de cada condômino.
O que está incluído
- Análise da documentação e do projeto aprovado
- Cálculo das áreas e frações ideais (ABNT NBR 12721)
- Memorial de instituição e especificação do condomínio
- Elaboração da minuta da convenção de condomínio
- Orientação para o registro no Cartório de Registro de Imóveis
- ART/RRT dos cálculos
Quando você precisa
- Construiu um prédio ou casas geminadas e quer individualizar as unidades
- Precisa vender ou financiar apartamentos separadamente
- O condomínio existe na prática, mas nunca foi registrado
Como funciona
- 1
Análise
Estudamos a edificação e os documentos.
- 2
Quadro de áreas
Calculamos áreas e frações ideais.
- 3
Instituição e convenção
Elaboramos os documentos do condomínio.
- 4
Registro
Orientamos o registro e a abertura das matrículas.
Dúvidas sobre Convenção de Condomínio
Qual a diferença entre instituição e convenção de condomínio?
A instituição descreve as unidades, as áreas comuns e a fração ideal de cada uma. A convenção define as regras do condomínio, como uso das áreas, rateio de despesas e administração. Os dois são registrados no cartório.
Casas no mesmo terreno podem virar condomínio?
Em muitos casos sim, desde que atendam à legislação municipal. Com o condomínio registrado, cada casa passa a ter a sua própria matrícula.